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Proteção de Dados

O RGPD-Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU 2016/679) entra em vigor a 25 de maio de 2018, e é aplicável a todos os Estados-Membros. Considerando as novas obrigações e procedimentos constantes deste diploma, a contagem decrescente para garantir a conformidade com o regulamento já começou. O processo de avaliação, planeamento, implementação, mas, também, o investimento necessário, naturalmente complexo e moroso, aconselha a uma atenção imediata por parte das empresas. – É TEMPO DE AGIR.

As coimas pelo não cumprimento do regulamento poderão atingir 10 milhões  de euros ou 2% do volume de negócios, no caso de violações de menor gravidade e para casos mais graves, 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios.

A PKF e a PROTECT DATA desenvolveram uma metodologia para apoiar a sua empresa a responder a este desafio.

Poderá obter uma análise preliminar da situação da sua organização através do questionário de auto-avaliação, que preparámos.