COVID-19 Incentivo à I&D e upscaling
Sistema de Incentivos a Atividades de Investigação e Desenvolvimento e ao Investimento em Infraestruturas de Ensaio e Otimização (upscaling) no contexto da COVID-19
Ao abrigo do Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19, publicado através da Comunicação da Comissão Europeia (2020/C 112 I/01) de 4 de abril de 2020, e Portaria 96/2020 de 18 de abril, foram criados os regulamentos específicos para apoio a atividades de investigação e desenvolvimento e ao investimento em infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling) no contexto da COVID-19, cuja apresentação de candidaturas pode ser realizada até dia 29/05/2020 (19 h).
Objetivo |
Apoiar as atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) pertinentes no contexto do combate do COVID-19, assim como as infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling) que contribuam para desenvolver produtos relevantes para fazer face à COVID19. |
Beneficiários |
Empresas com sede no território nacional, de qualquer natureza, sob qualquer forma jurídica e, entidades não empresariais do sistema de I&I, que se encontrem nas seguintes áreas geográficas: NUTS II Continente (Norte, Centro, Algarve e Alentejo). Elegibilidade:
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Tipologia de projetos |
São elegíveis projetos de investigação e desenvolvimento em todas as áreas de atividade associadas à COVID-19, bem como a construção ou modernização das infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling) necessárias para desenvolver, testar e otimizar, até à primeira utilização industrial, de produtos relevantes para a COVID-19. Tipologia de projeto «I&D Empresas»>
Tipologia de projeto «Infraestruturas de Ensaio e Otimização»:
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Cofinanciamento, formas de apoio e candidaturas |
Os apoios revestem-se em não reembolsáveis e as taxas de cofinanciamento consideram:
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Dotação do fundo |
A dotação do fundo FEDER é de 23 milhões €, dos quais 6,8 milhões € destinados a territórios do interior. Estes montantes são ainda desagregados por Programa Operacional (competitividade e internacionalização, e região NUTS II referida acima). |
Pagamento dos incentivos |
Pagamento a Título de Adiantamento (PTA), automático inicial após aceitação, de 50% do incentivo aprovado. Cada projeto só pode requerer um pedido de Pagamento a Título de Reembolso Intercalar (PTRI). O PTA e PTRI não podem exceder 95% do montante do incentivo total. |
Indicadores de realização |
a) Número de soluções disponibilizadas pelo projeto; b) Número de soluções disponibilizadas relevantes para utilização no âmbito da COVID-19/número de soluções disponibilizadas pelo projeto (%). |
Links |
https://www.compete2020.gov.pt/Avisos/detalhe/AAC_15-SI-2020 |