COVID-19 | Dilação de prazos obrigações fiscais declarativas e de pagamento | Postponement of tax return filing and payment obligations
Divulgamos a publicação do Despacho n.º 104/2020-XXII, de 09.03.2020, que surge na sequência da crise epidemiológica relativa ao COVID-19, e através do qual se determina o adiamento do prazo de cumprimento voluntário de algumas obrigações fiscais declarativas e de pagamento, bem como se considera condições suficientes para aplicação da figura do justo impedimento as situações de infeção ou de isolamento profilático, reconhecidas por autoridades de saúde competente.
Fica assim determinado que:
- O Pagamento Especial por Conta a efetuar em março pode ser efetuado até 30 de junho de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
- A Declaração Periódica de Rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2019, pode ser cumprida até 31 de julho de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
- O primeiro pagamento por conta e o primeiro pagamento adicional por conta a efetuar em julho, podem ser efetuados até 31 de agosto de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
- Consideram-se condições suficientes de justo impedimento (relativamente a contribuintes ou contabilistas certificados) as situações de infeção e Isolamento profilático declaradas ou determinadas por autoridade de saúde.
No referido despacho é ainda reforçado o papel importante dos serviços da Autoridade Tributaria disponibilizados por telefone e por meios eletrónicos como meios de prevenção de deslocação desnecessárias aos serviços de finanças.
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Please find enclosed the Order No. 104/2020-XXII, of March 9 in result of the COVID-19 crisis. This Order establishes the postponement of some tax return filing and payment obligations, as well as considers as sufficient conditions for applying the postponement of the filing obligations regime (Justo impedimento) situations of infection or prophylactic isolation, recognized by competent health authorities.
It is determined that:
• The special payment on account to be made in March can be made until June 30, 2020, without any penalties;
• The Annual Income Statement (Modelo 22) for the 2019 tax period, can be filed until July 31, 2020 (instead of May 31), without any penalties;
• The first payment on account and the first additional payment on account to be made in July, can be made until August 31, 2020, without any penalties
• It is possible to apply for the postponement of the tax filing obligations, in relation to taxpayers or accountants, in situations of infection and prophylactic isolation declared or determined by the health authorities.
In the aforementioned Order, it is also highlighted the possibility of contacting the Tax Authority's services by telephone and by electronic means, as a way of preventing unnecessary travel to the tax offices