Candidaturas abertas ao Valorizar 2020 - Eficiência Energética nas Empresas
Exmos. Senhores,
Encontram-se a decorrer as candidaturas ao Valorizar 2020 (consulte aqui) que encerram a 31 de Janeiro de 2022. O concurso é regulamentado pela Portaria n.º 358/2019, de 19 de Junho e alterada pela Portaria n.º 5/2021, de 7 de Janeiro.
Este incentivo integra operações exclusivamente de Eficiência energética e utilização de energias renováveis nas empresas - prioridade de Investimento 4.b – em que visa apoiar projetos que concorram para o aumento da eficiência energética e utilização de energias renováveis nas empresas. O Projeto tem uma duração máxima de execução de 9 meses a contar da data prevista do investimento.
A empresa tem que ter a situação económico-financeira equilibrada e as candidaturas têm que ser projetos de investimento na RAM e que se baseiem numa análise Custo-benefício, fundamentados com uma auditoria energética e em que os seus custos só serão objeto de apoio e se concretizar na realização de investimentos a integrar o processo de candidatura.
O limite mínimo de despesa elegível total por projeto é de € 10.000 . A data de elegibilidade das despesas, ou seja, a data do último pagamento da despesa associada ao projeto e data limite de entrega do Pedido pagamento final é 30 Junho 2023.
O apoio a conceder, tem uma taxa base de 60% e no limite máximo de €300.000 assume:
- Incentivo não reembolsável para as auditorias energéticas ;
- Incentivo reembolsável para os restantes incentivos em eficiência energética e utilização de energias renováveis
O incentivo é atribuído ao abrigo de minimis, pelo que não poderá exceder os limites estabelecidos no Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro, retificado pelo Jornal Oficial da União Europeia, (JOUE) nº 107, Série L, de 10 de abril de 2014 e prorrogado pelo Regulamento (UE) n.º 2020/972, de 2 de julho, sendo que o ajustamento, quando necessário, é efetuado na taxa máxima de isenção de reembolso do incentivo, nos termos previstos no número 4 do artigo 12º do Regulamento anexo à Portaria n.º 358/2019, de 19 de junho, alterada pela Portaria n.º 5/2021, de 7 de janeiro (Valorizar 2020).
Ficamos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional.
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