Apoio Financeiro MeP-RAM
Foi publicada a Resolução do Conselho de Governo n.º 118/2021, de 24 de fevereiro (consulte aqui), que cria o apoio financeiro, excecional e a fundo perdido, destinado a auxiliar a manutenção da atividade das micro e pequenas empresas, localizadas na Região, que desenvolvam a sua atividade nos setores do comércio, restauração, animação turística e marítimo-turísticas, agentes de viagens, rent-a-car, alojamento e salões de cabeleireiro, tendo em conta as acrescidas dificuldades financeiras resultantes das medidas de combate à pandemia COVID-19, abreviadamente designado por “Apoio Financeiro MeP-RAM”.
O apoio em apreciação é de valor igual a um IAS por cada trabalhador, tendo por referência o ano de 2020 (i.e. 438,81€), considerando-se para este efeito também os sócios-gerentes remunerados, sendo concedido mediante candidatura aprovada, nos termos definidos no Regulamento em anexo à Resolução em análise.
A data de abertura do período de apresentação de candidaturas será definida posteriormente, mediante despacho do Secretário Regional de Economia, sendo formalizadas e submetidas através de formulário eletrónico próprio disponível na Plataforma SIMPLIFICA, no “Apoio Financeiro MeP-RAM COVID”.
Com a submissão do formulário eletrónico, o beneficiário deverá efetuar a entrega, pela mesma via, dos seguintes documentos:
a) Certidão permanente atualizada ou respetivo código de acesso para consulta (quando aplicável);
b) Declaração de registo de Início de Atividade perante as Finanças atualizado;
c) Certificação eletrónica PME a emitir nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, e disponível no site do IDE, IP-RAM: www.ideram.pt;
d) Declaração válida ou Autorização de consulta online para verificação da situação regularizada perante a Segurança Social;
e) Declaração válida ou Autorização de consulta online para verificação da situação regularizada perante as Finanças;
f) Declaração Mensal de Remunerações (DMR) de dezembro de 2020 e respetivo comprovativo de pagamento;
g) Documento comprovativo do IBAN (Internacional Bank Account Number) de conta titulada pelo beneficiário, o qual deverá ser assinado pelo representante legal da beneficiária, podendo ser emitido pelo Banco ou, em alternativa, ser retirado do netbanking com a informação referente ao IBAN e SWIFT/BIC da conta;
h) Declaração de empresa única ou autónoma, conforme aplicável (de acordo com o modelo em anexo ao Regulamento – cfr. seu Anexo II).
Após a aprovação da candidatura, o IDE procederá ao pagamento do apoio financeiro, não necessitando, para o efeito, de ser apresentado qualquer pedido de pagamento por parte do beneficiário.
A dotação financeira indicativa prevista para o presente apoio financeiro é de 5.249.500,00€ (cinco milhões, duzentos e quarenta e nove mil e quinhentos euros) e é assegurada pelo Orçamento da RAM.
Refira-se, por fim, que o presente Regulamento entra em vigor e produz efeitos no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação, sendo aplicável às candidaturas submetidas até 30 de junho de 2021, podendo o respetivo período de vigência ser antecipado na sequência do esgotamento da dotação orçamental estabelecida para o presente apoio financeiro.
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