2025-02-27
EMBALAGENS DE PRODUTOS INDUSTRIAIS – GARANTA O CUMPRIMENTO DAS NOVAS OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março, foram introduzidas alterações ao regime de gestão de resíduos de embalagens. Até 31 de dezembro de 2024, as embalagens de produtos industriais não reutilizáveis podiam ser enquadradas na opção "não abrangido por sistema de gestão".