Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva
Ao abrigo do PT2020 encontra-se a decorrer até 20 de setembro o último concurso do Sistema de Incentivos à Inovação, para todo o território nacional, com as seguintes regras:
Objetivo |
Apoiar projetos que contribuam para:
Aposta para os investimentos de diferenciação, diversificação e inovação, na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, geradoras de maior valor acrescentado |
Beneficiários |
PME e grandes empresas de qualquer natureza, sob qualquer forma jurídica. |
Requisitos Gerais |
São requisitos para os concursos referidos:
No caso de projetos promovidos por grandes empresas é necessário demonstrar um grau de novidade ao nível do mercado nacional ou internacional. |
Tipologia de projetos |
São elegíveis projetos individuais em atividades inovadoras, nas seguintes tipologias:
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Despesas Elegíveis |
Existem limites para as despesas elegíveis referidas no ponto 3, conforme o setor do projeto (indústria ou turismo) e a localização do investimento. |
Taxa de Incentivo |
Incentivo híbrido, composto por componente não reembolsável e componente reembolsável (Instituições Bancárias que tenham previamente avaliado positivamente o projeto) não existindo juros nem encargos. Cada componente representará 50% do incentivo. A componente não reembolsável é sujeita a avaliação no final do projeto quanto ao cumprimento dos objetivos. Taxa de financiamento base é de 15% podendo aplicar-se majorações até um incentivo máximo de 75% mediante a dimensão da empresa, criação de emprego, localização do investimento e contributo para as políticas setoriais |
Prazos |
26.Julho.2021 – Exclusivo para projetos submetidos anteriormente ao Regime de Auxilio, concurso AAC 02/SI/2021 20.Setembro.2021. Restantes projetos com ou sem regime de auxílio solicitado |