Apoio à retoma progressiva da atividade com redução do período normal de trabalho
Entidades abrangidas
Empregadores que registem uma quebra da faturação de pelo menos 40%, no período de 30 dias anterior à apresentação do pedido à Segurança Social, com referência a um dos seguintes indicadores: (i) média mensal dos dois meses anteriores a esse período; ou (ii) face ao período homólogo do ano anterior; ou (iii) para as entidades que tenham iniciado a sua atividade há menos de 12 meses, à média desse período
Redução do período normal de trabalho (PNT)
As entidades abrangidas poderão reduzir o período normal de trabalho (PNT) de todos ou alguns dos seus trabalhadores, sendo o limiar máximo dessa redução estabelecido função do nível de quebra da faturação (QF) e dos meses em que essa redução tenha lugar, conforme quadro seguinte:
Quadro 1: Limiares máximos da redução do PNT
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Quebra de faturação |
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Intervalos de quebra r |
40% a 60% |
>60% |
Agosto e Setembro |
50% |
70% |
Outubro a Dezembro |
40% |
60% |
Retribuição devida ao trabalhador
Durante a redução do PNT, os trabalhadores terão direito a auferir uma remuneração correspondente às horas trabalhadas, acrescida de uma compensação retributiva até 1.905 € referente às horas não trabalhadas, em função do mês de prestação de trabalho, conforme quadro seguinte:
Quadro 2: remuneração devida ao trabalhador
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Horas trabalhadas |
Horas não trabalhadas |
Agosto e Setembro |
100% |
66,66% |
Outubro a Dezembro |
100% |
80% |
Notas:
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A compensação por horas não trabalhadas não poderá exceder 3 RMMG (1.905 €)
-
O valor global da remuneração não poderá resultar inferior a 1 RMMG (635 €)
Apoio financeiro da Segurança Social
O empregador terá direito a um apoio da Segurança Social (SS) correspondente a 70% da compensação retributiva referente às horas não trabalhadas (HNT). Nos casos em que a quebra de faturação seja igual ou superior a 75%, o empregador auferirá, ainda, um apoio adicional correspondente a 35% da retribuição normal líquida pelas horas trabalhadas (HT) devida aos trabalhadores com redução do PNT:
Quadro 3: apoio financeiro da SS
Quebra da faturação |
Apoio financeiro da SS |
< 75% |
70% HNT |
Maior ou igual a 75% |
70% HNT + 35% HT |
Nota: no caso de quebra da faturação igual ou superior a 75%, o apoio da SS será limitado a um máximo de 1.905 €.
Contribuições para a SS
O empregador beneficiará, igualmente, da redução ou isenção das contribuições para a SS a seu cargo relativas aos trabalhadores abrangidos, conforme quadro seguinte:
Quadro 4: contribuições para a SS
Nº de trabalhadores |
Menos de 250 trabalhadores |
250 ou mais trabalhadores |
Agosto e Setembro |
Isenção |
Redução em 50% |
Outubro a Dezembro |
Redução em 50% |
N/A |
Plano de formação
Cumulativamente, o empregador tem disponível um plano de formação aprovado pelo IEFP, com atribuição de uma bolsa de formação de 131,64 € por trabalhador abrangido, a atribuir em partes iguais (65,82 €) ao trabalhador e ao empregador.